MEI: O que é como me tornar um Microempreendedor Individual?

Passo a passo para formalizar e quais os direitos e obrigações

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Publicado em 27/04/2020 | Atualizado em 27/04/2020

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Empresário no balcão da loja

É grande o número de brasileiros que iniciaram atividades como empreendedores nos últimos anos. Esta tem sido uma saída para complementar a renda, colocar em prática o desejo de ter o próprio negócio, ofertar produtos e serviços inovadores no mercado ou aproveitar uma boa oportunidade de investimento. 

Entre os modelos para formalização de um negócio está o de Microempreendedor Individual. Mas, antes de dar os primeiros passos para seguir na formalização é importante saber se seu negócio se adequada as exigências legais para este modelo e quais os benefícios e as obrigações que envolvem o MEI.

CONHEÇA O PASSO A PASSO PARA SER MEI

Abrir uma empresa MEI é simples e rápido.

O processo de formalização é todo online e bastante intuitivo.

Para se tornar um Microempreendedor Individual você precisa atender aos seguintes pré-requisitos:

✔   Obter faturamento inferior ao limite anual de R$81 mil.

✔   Não ser sócio de nenhuma outra empresa;

✔   Realizar atividade permitida ao Microempreendedor Individual;

✔   Não receber benefícios previdenciários.

Após essa pesquisa inicial, veja o passo a passo para se tornar uma empresa MEI:

?Cadastro

Após pesquisar e verificar se a atividade que pretende exercer pode ser enquadrada como MEI, o próximo passo é realizar o seu cadastro no Portal do Empreendedor, preenchendo o formulário de inscrição. Para realizar a tarefa, reserve 10 minutinhos e os seus principais documentos. Você vai precisar informar, o CPF e a data de nascimento.

Na sequência, o sistema vai lhe solicitar:

  • Título de Eleitor, se você for isento de IR ou não tiver declarado;
  • Número do recibo de IR, para quem já declara.

Assim que você informar esses dados, vai ser redirecionado para uma nova tela de cadastro onde serão exigidos dados como número de RG, e-mail e o nome fantasia que será dado ao seu empreendimento.

Após ter acesso ao seu CPF, o sistema apresentará algumas informações básicas que já estarão preenchidas no formulário - leia com atenção e confirme se está tudo certo. Você vai precisar preencher o restante dos campos e neste momento podem surgir algumas dúvidas como: O que é e qual será o Nome Fantasia da minha empresa? e O que é Capital Social?

O que é Nome Fantasia?

É aquele nome que vai para fachada do seu negócio e através do qual os seus clientes vão reconhecer a sua marca. Esta é uma etapa importante. O empreendedor precisa dedicar um pouco de tempo e pensar em um nome que defina o seu ramo de atividade com precisão e criatividade.

O que é Capital Social?

Esse é o valor que sócios e acionistas investem quando abrem uma empresa, porém  o MEI não é obrigado a declarar o Capital Social.

?Indique a sua atuação

Nesta etapa, você deve ter definido a atividade produtiva do seu CNPJ. Muito bem, você precisa classificar a natureza de sua atividade indicando qual é o seu CNAE principal e os secundários.

Muita atenção na hora de indicar sua atuação. Neste momento é imprescindível ficar atento para confirmar se o item “Descrição do Objeto” traz uma representação fiel das atividades que você pretende realizar. Você vai precisar informar de qual maneira pretende distribuir seus serviços ou produtos no item “Formas de Atuação”.

?Finalize

Agora só falta informar o endereço residencial e comercial, que podem ser o mesmo se você pretende trabalhar em casa, e declarar que está ciente de todas as suas obrigações. Na próxima tela, você verá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual contendo o seu CNPJ e o seu NIRE. Ambos são registros obrigatórios que são emitidos automaticamente quando você se formaliza.

QUAIS AS VANTAGENS DE SER MEI?

Se você ainda não está convencido, dá uma olhadinha nessa lista:

  • Isenção de tributos federais;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Direito a benefícios previdenciários
  • Acesso a linhas de crédito e outros serviços financeiros específicos para o MEI;
  • Possibilidade de contratar um funcionário;
  • Acesso a apoio técnico do Sebrae.

Antes mesmo de pensar em empreender, você já era um consumidor. Então, seja sincero: é ou não é mais fácil acreditar e investir em quem já se formalizou? A formalização do seu negócio fará com que o seu público perceba mais credibilidade no seu trabalho.

Apesar das diversas vantagens e das obrigações enxutas, o MEI ainda encontra algumas desvantagens na formalização.

São elas:

  1. O empregado demitido que ainda estiver recebendo Seguro Desemprego terá o benefício suspenso assim que se formalizar como Microempreendedor Individual;
  2. Aposentadoria por invalidez e Auxílio-doença também serão suspensos;
  3. Limitações da aposentadoria, que só pode ser requerida em casos de invalidez ou por idade;
  4. Enquadramento condicionado ao limite de faturamento máximo de R$ 81 mil anual;
  5. Tributos fixos, ainda que não haja movimentação de renda.

QUAIS AS OBRIGAÇÕES DE UM MEI?

?Pagamento mensal da guia DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne todos os tributos obrigatórios que o Microempreendedor Individual deve pagar mensalmente. O valor, em 2019, é de R$52,25 e mais as taxas tributárias: R$1,00 de ICMS para Microempreendedor Individual de Comércio e Indústria, R$5,00 de ICMS para quem trabalhar com Prestação de Serviços e R$6,00 somando ICMS e ISS, para empreendedores de Comércio e Serviço.

?Relatório Mensal

Apesar de não ser uma obrigatoriedade, é recomendado que o Microempreendedor Individual preencha o Relatório Mensal das Receitas todos os meses. Incorporar essa atividade à sua rotina, sempre até o dia 20 de cada mês, vai facilitar o preenchimento da DASN-SIMEI no ano seguinte.

?Emissão de Nota Fiscal

A emissão da Nota Fiscal é uma das vantagens de se cadastrar como MEI. 

?Declaração Anual

Você deve declarar anualmente o valor faturado no ano anterior. Para isso, pode acessar o Portal do Empreendedor ou procurar uma Sala do Empreendedor do Sebrae. A declaração é gratuita.

?Registro de Funcionário

Você está vendendo bem e precisa de ajuda? Pode contratar apenas um funcionário, pois essa é a quantidade permitida para um MEI. Mas não deixe de registrá-lo até o dia 07 do mês vigente. O custo previdenciário corresponde a 11% do salário recebido pelo funcionário - 3% de INSS e 8% de FGTS.

?Alvará e Concessões

Alvará é o documento emitido pela Prefeitura ou Administração Municipal que te autoriza a exercer determinada atividade em um local também determinado. Antes de se formalizar, é necessário realizar consulta prévia para verificar se a possibilidade de receber um alvará autorizando a realização de sua atividade no endereço que você escolheu. Ao se cadastrar como Microempreendedor Individual, você garante um Alvará Provisório gratuito que é “válido” por 180 dias. No final desse prazo, é preciso procurar a Prefeitura para gerar o Alvará definitivo. Em alguns casos, o Alvará o provisório é efetivado automaticamente sem que você precise solicitar. Consulte as normas do seu município e garanta todos os alvarás e concessão de demais documentos que são necessários para a realização segura e correta de sua atividade.

O QUE É CNPJ?

Todo cidadão brasileiro pode ser identificado por seu nome completo e por um número identificador, que é o CPF. O mesmo acontece com todas as empresas do país: cada uma recebe um CNPJ, que é equivalente ao CPF das pessoas físicas.

É através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se oficializa a existência e legalidade de uma empresa perante a União. Checando rapidamente o número de um CNPJ, é possível saber diversas informações úteis à administração pública, por exemplo:

✔   Nome da empresa;

✔   Endereço comercial;

✔   Data de abertura;

✔   Atividade econômica;

✔   Natureza jurídica;

✔   Situação cadastral junto à Receita Federal.

Assim que se regulariza, o Microempreendedor Individual gera o seu CNPJ e passa a ter acesso aos direitos comuns a qualquer pessoa jurídica. Com o número do CNPJ em mãos, você pode, por exemplo, contratar serviços bancários, fazer compras de material para execução das atividades e em grande escala, ter acesso a preços e condições especiais na aquisição de insumos para o seu negócio, além de emitir nota fiscal.

QUANTAS ATIVIDADES PODEM SER INCLUÍDAS DURANTE O PROCESSO DE ABERTURA DO MEI❓

Você leu com calma a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e acabou se identificando com mais de uma ocupação ou atividade econômica? Tudo bem. O Microempreendedor Individual pode se enquadrar em mais de uma ‘opção’ do CNAE.

Além dessa atividade principal, o Microempreendedor Individual pode registrar até quinze ocupações que vão resumir suas atividades secundárias. Cada ocupação selecionada terá um CNAE.

CNAES diferentes podem emitir notas e serviços específicos, por exemplo. Caso você tenha se formalizado como moveleiro de móveis metálicos, não poderá utilizar seu CNPJ para emitir nota fiscal referente à prestação de serviço para Produção de Eventos.

 

O MEI PRECISA ELABORAR CONTRATO SOCIAL❓

O contrato social é um documento é usado para que sócios de uma empresa estabeleçam as regras, benefícios e obrigações de uma sociedade. Por ser um empreendedor individual que exerce atividade econômica em seu próprio nome, o MEI não tem sócio e não precisa elaborar um contrato social. O CCMEI é o documento comprobatório de registro do MEI e substitui Contrato Social e Requerimento de Empresário.

 

COMO OBTER ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA MINHA EMPRESA❓

Ao finalizar sua inscrição no Portal do Empreendedor, você já garante o CNPJ, inscrições na Junta Comercial e INSS, e o Alvará de Funcionamento Provisório. Todos esses documentos estão reunidos no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.

Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa ser autorizada pela Prefeitura Municipal, de acordo com as normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Para os Microempreendedores Individuais, a liberação de licenças ou alvarás é gratuita.

O Microempreendedor Individual deve conhecer a legislação municipal em relação à atividade e ao local onde irá trabalhar. É preciso declarar obediência a essas normas e, em caso de não cumprimento, o Microempreendedor Individual poderá ser multado, ter seu material de trabalho apreendido, ter o empreendimento fechado e seu registro cancelado.

 

QUE OUTRAS LICENÇAS DEVEM SER REQUERIDAS DEPENDENDO DA ATIVIDADE DA MINHA EMPRESA❓

Licença da Vigilância Sanitária

Você vai precisar desse documento se a sua atividade incluir a produção ou comércio de alimentos, cosmetologia, produtos de limpeza e outras atividades de interesse da Vigilância Sanitária. O licenciamento é automático para as os Microempreendedores Individuais que realizarem atividades de baixo risco, de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica, do IBGE, ou da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego. Já a liberação da Licença para atividades consideradas de alto risco depende do cumprimento de normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis.

Alvará do Corpo de Bombeiros

Se a sua atividade for considerada de baixo risco, você está livre para dispensar este documento. Ao Microempreendedor Individual é exigido apenas conhecer e cumprir as exigências legais para abrir o seu empreendimento.

 

O QUE É INSCRIÇÃO ESTADUAL E QUANDO DEVO PROVIDENCIAR A MINHA❓

Para comercializar produtos em território nacional, é necessário pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviço (ICMS). Para calcular o valor exato da taxa, é necessário fazer a Inscrição Estadual. O cadastro é liberado pela Secretaria da Fazenda de cada estado e você vai precisar dos seguintes documentos:

✔   RG e CPF;

✔   Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

✔   Comprovantes de endereço Comercial e Residencial;

✔   Alvará de Funcionamento Definitivo.

 

A Inscrição Estadual só será cobrada daqueles Microempreendedores Individuais que realizem atividades relacionadas às seguintes áreas:

✔   Comércio;

✔   Indústria;

✔   Transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais;

✔   Prestação de Serviços de Comunicação e Energia.

Caso seu negócio se enquadre em algum destes nichos, você deverá se inscrever junto à Receita Estadual ou a Secretaria de Estado da Fazenda. O procedimento vai variar de acordo com o local onde você reside e trabalha. Mas, via de regra, todo processo pode ser encaminhado pela internet.

NÃO CONFUNDA

Inscrição Estadual é diferente do cadastro na Junta Comercial do Estado, que é chamado de NIRE. Esse outro código é gerado automaticamente quando você se formalizar como Microempreendedor Individual.

PARA QUE SERVE O CADASTRO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Todos os meses, uma parcela dos seus rendimentos é depositada em uma conta poupança. Quando você não puder mais trabalhar, você poderá se aposentar. Isso, em palavras muito simples, é a Previdência Social.

Através deste seguro social, os trabalhadores segurados poderão contar com a aposentadoria e também estão protegidos caso não possam garantir sua renda através do trabalho, seja por acidente, invalidez ou doença.

O MEI é um contribuinte individual que celebra o seu vínculo junto ao INSS através do Cadastro na Previdência Social. A inscrição é automática e acontece no momento em que o empreendedor formaliza seu negócio, sem precisar buscar nenhum outro órgão ou instituição. Uma vez criado o vínculo jurídico, o Microempreendedor Individual passa a ter direito aos seguintes benefícios:

✔   Salário Maternidade, a partir de 10 meses de contribuição;

✔   Auxílio-Doença, a partir de 12 meses de contribuição;

✔   Auxílio-Reclusão, a partir de 24 meses de contribuição;

✔   Pensão por morte, a partir de 24 meses de contribuição;

✔   Aposentadoria por invalidez, a partir de 12 meses de contribuição;

✔  Aposentadoria por idade, a partir da idade mínima e 180 meses de contribuição.

Obviamente, o funcionário que poderá ser contratado também gozará de todos os direitos previdenciários que lhe são devidos.

FIQUE ATENTO

Por ter a alíquota fixada com base no salário mínimo, o Microempreendedor Individual não pode contribuir de forma adicional para receber benefício superior a um salário mínimo.

QUE PENALIDADE O MEI TERÁ AO ESTAR INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DO DAS?

A inadimplência pode render muitos dissabores para o MEI. Ao estar inadimplente com o pagamento do DAS, o Microempreendedor Individual pode ter a inscrição cancelada.

Ainda que não chegue ao ponto de ter a inscrição cancelada, o Microempreendedor Individual pode ficar proibido de emitir notas fiscais.

O tempo que você fica sem pagar a DAS também não é contado para nenhum benefício da previdência Social. Um MEI inadimplente também não pode receber benefícios não programados como salário maternidade e pensão por morte.

 

TENHO VANTAGENS AO SOLICITAR UM EMPRÉSTIMO TENDO CNPJ?

Uma das principais vantagens de formalizar o seu negócio é ter acesso a serviços bancários destinados a pessoas jurídicas, incluindo o microcrédito. Se, depois de avaliar suas necessidades, você decidir que um empréstimo é realmente bem vindo para custear seus gastos iniciais ou alavancar as possibilidades de sucesso, pode contar com esse suporte.

O Microempreendedor Individual não vai precisar apresentar garantias para a contratação do serviço, já que a transação tem como garantia o aval solidário.

O BNDES destina recursos às empresas de pequeno porte. O dinheiro deve ser direcionado à expansão do negócio ou a garantia de capital de giro. Os valores dos financiamentos, prazos e os juros praticados serão determinados pelos agentes operadores intermediários. 

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil também oferecem linhas de crédito exclusivas para o MEI que precisa de investimentos para expandir o seu negócio.

Para este público a taxa de juros é diferenciada. Vale consultar a instituição financeira e verificar as condições disponíveis.

Documentos solicitados pela Caixa:

✔   Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) e/ou

✔   Certidão Simplificada da Junta Comercial;

✔   Documentos pessoais do MEI (RG e CPF);

✔   Comprovante de endereço residencial do Microempreendedor;

✔   Preenchimento da Ficha de Cadastro do Microempreendedor Individual.

 

Documentos exigidos pelo BB:

✔   Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) e/ou

✔   Certidão Simplificada da Junta Comercial;

✔   Documentos pessoais do MEI (RG e CPF);

✔   Comprovante de endereço residencial do Microempreendedor;

✔   CNPJ.

 

Apesar de simples, os empréstimos não são automáticos e estão vinculados a diversos fatores. O ideal é procurar uma instituição bancária e pedir uma simulação.

 

NA PRÁTICA O QUE FAZER APÓS ME FORMALIZAR COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

Depois de abrir o MEI no Portal do Empreendedor, você vai precisar realizar mais algumas tarefas:

1️⃣ Obter seu Alvará Definitivo

Todos os negócios em funcionamento na sua cidade precisam ser autorizados pela Prefeitura Local. O Microempreendedor Individual recebe um Alvará provisório que deve ser efetivado ao final de 180 dias;

2️⃣ Emitir notas fiscais para os clientes pessoas jurídicas

Quando prestar um serviço para outras empresas, você vai precisar emitir uma nota fiscal. Essa guia é importante para quem te contrata e para você, que deverá prestar contas em sua declaração anual de faturamentos;

3️⃣ Declarar as despesas e receitas

Uma vez ao ano, você vai precisar declarar toda a movimentação financeira realizada através de seu CNPJ, tanto as entradas como as saídas. É interessante fazer relatórios mensais e, no final, somar tudo para formar sua declaração anual e não se perder fazendo uma declaração do zero;

4️⃣ Pagar o Documento de Arrecadação Simplificada - DAS

Funciona como um carnê que o Microempreendedor Individual deve pagar todos os meses, independente do rendimento. O valor é fixo e pode ser colocado no débito automático para você não esquecer.

 

COMO FAZER DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO DA MINHA EMPRESA?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI) tem data limite para a declaração em 31 de maio de cada ano e, mais uma vez, tudo pode ser feito online através do Portal do Servidor.

Acesse o Portal e clique em ‘Já sou um Microempreendedor Individual’. Lá estão todos os serviços que você que é MEI vai precisar ao longo do ano. Encontre o campo ‘Enviar Declaração’, clique e preencha todos os dados solicitados. Quando aparecer a tela de valores apurados, você vai precisar conferir os números e, se tudo estiver certo,  é só imprimir o comprovante.

CRESÇA SEM MEDO

Para crescer no seu negócio, o MEI pode, a qualquer momento, cancelar sua inscrição nessa categoria através do próprio Portal do Empreendedor, fazer a baixa do registro e preencher a Declaração Anual de Extinção. A partir daí, pode começar o processo de abertura de uma micro ou pequena empresa, optando pelo Simples Nacional.

Com estas informações fica mais fácil dar início as atividades da sua empresa como Microempreendedor Individual. Se ficou alguma dúvida ou precisa de mais informações fale com a gente. Estamos disponíveis para ajudá-lo nos diversos canais de comunicação presencial e virtual.

Conte com o Sebrae para te ajudar nesta importante jornada!

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