Chegou a hora de encerrar suas atividades como MEI?
Entenda quais os cuidados e as principais etapas para finalizar a empresa
Publicado em 06/05/2019 | Atualizado em 14/09/2020
O MEI – Microempreendedor Individual – é uma modalidade de prestação de serviços que tem como objetivo formalizar e regularizar a situação de quem trabalha por conta própria ou quer abrir empresas que começam com faturamento anual inferior a 81 mil reais. Esse modelo permite aos autônomos e empreendedores ter um CNPJ e emitir notas fiscais mediante pagamento de impostos reduzidos.
Dentro do MEI é possível ter um funcionário registrado com carteira assinada e todos os benefícios trabalhistas de quem colabora com grandes empresas. Por ter um processo extremamente simples de cadastramento e emissão de notas fiscais, o que também facilita o levantamento dos valores recebidos em documentos de caixa, não é obrigatório, ao microempreendedor individual, ter um contador.
Contudo, vale lembrar que nem todas as atividades profissionais se beneficiam do MEI: antes de se registrar, é preciso saber se o ramo de atuação da sua empresa se encaixa na tabela de enquadramento. Sua extensa variedade de possibilidades é o que garante a formalização de um número cada vez mais crescente de empreendedores no país. O Brasil é, hoje, um lugar tomado por micro e pequenas empresas que, juntas, respondem a cerca de 98% dos negócios do país.
O sucesso do projeto, sancionado em 2009, faz com que muitos empreendedores, agora formalizados, possam sonhar com a expansão de sua empresa, inclusive em faturamento. Isso promove a mudança de MEI para ME – microempresa. A migração necessita que o CNPJ do MEI seja encerrado antes de ele dar entrada em outra sociedade, uma vez que a legislação para o microempreendedor individual barra sua participação em outros cadastros de pessoa jurídica.
Nesse caso, é preciso ter cuidado nas minúcias de desenquadramento do MEI, já que qualquer pequeno erro pode tanto inviabilizar sua entrada em uma sociedade de microempresa quanto gerar encargos futuros.
Se você abriu um MEI e viu que esse não é o melhor modelo para sua atividade-fim, o faturamento está prestes a ultrapassar o teto estipulado pelo programa, ou já foi excedido, é hora de fecha esse CNPJ e buscar empreender em outros sistemas. Para dar baixa em seu MEI, leia essa página até o final.
Você vai encontrar aqui:
Fechar o MEI é fácil?
Documentos necessários para dar baixa no MEI
Quem dá baixa no MEI fica impedido de solicitar outro registro nesse modelo?
É necessário um contador para fechar o MEI?
Quanto tempo leva para fechar o MEI?
Encerrando as atividades do MEI
Como demitir o funcionário do MEI?
Fechar o MEI é fácil?
Uma das vantagens do MEI é que o modelo foi criado para não ser complexo em nenhuma de suas etapas. Afinal, a maior parte das pessoas que recorre a ele para regularizar sua situação de trabalho não teve muita oportunidade de aprender administração de empresas e contabilidade em detalhes.
Portanto, fechar o MEI é bem fácil – e isso pode ser feito a qualquer momento. Mas é preciso ter cautela e responsabilidade ao fazer isso.
Quando você se inscreve no MEI e recebe seu CNPJ, paga um valor mensal fixo pelo seu faturamento. Deixar de pagar esses valores não faz seu descadastro automaticamente, e pode resultar em juros. Fique certo de que o encerramento imediato de um registro de MEI não se dá apenas com a inadimplência de suas parcelas.
Quando um empreendedor está há mais de doze meses sem realizar nenhuma atividade de faturamento, ocorre a baixa automática, mas sem o cancelamento de débitos em aberto. Talvez, nessa etapa, seja prudente falar com um contador, já que ele pode ajudar o empreendedor a mapear as contas que ainda devem ser quitadas.
A vantagem é que, diferentemente das micro, médias e grandes empresas, o encerramento do MEI não é pomposo e nem demorado: bastam alguns minutos no site do registro para dar adeus ao CNPJ em questão.
Para isso, no entanto, você vai precisar ter alguns documentos em mãos.
Documentos necessários para dar baixa no MEI
Para dar baixa no MEI o empreendedor não precisa nem sair de casa: basta solicitar o código de acesso no portal Simples Nacional e requerer o serviço, mediante apresentação de alguns documentos pessoais do empreendedor que solicita o encerramento de seu CNPJ.
Além do próprio cadastro de pessoa jurídica, é preciso informar data de nascimento, CPF, título de eleitor e recibo da última declaração de imposto de renda de pessoa física para conseguir o código de acesso, que leva à etapa do preenchimento de um formulário que dá início à solicitação de baixa.
O sistema do Simples Nacional gera uma página de confirmação, afirmando que a baixa do MEI é irreversível, ou seja, não pode ser desfeita sob qualquer hipótese. O empreendedor deve concordar com esses termos e confirmar se o formulário de dados foi preenchido corretamente antes de confirmar a ação.
Feito isso, é gerado um Certificado de Condição do Empreendedor Individual. Esse documento deve ser impresso e guardado com os documentos do empreendedor para facilitar futuras referências, uma vez que ele representa o fechamento conclusivo de seu CNPJ de microempreendedor individual.
Quem dá baixa no MEI fica impedido de solicitar outro registro nesse modelo?
Não. A baixa do MEI só torna o CNPJ atual inutilizável, mas o empreendedor que quiser fazer outro registro de MEI, seja nos mesmos moldes do anterior ou em um ramo diferente de atividades, ou estado de origem, pode requerer novo cadastro.
É necessário um contador para fechar o MEI?
Não necessariamente, assim como não é obrigatório contratar um para fazer balancetes de suas atividades. Ele está dispensado da contabilidade formal, não precisa escriturar nenhum livro e só precisará recorrer a um contador, durante o encerramento do cadastro, se tiver dúvidas de como proceder, principalmente em caso de débitos em aberto.
Vale lembrar que a baixa da inscrição do MEI vai gerar uma Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, com a sigla de DASN-Simei. Esse documento comprova a extinção total do cadastro durante o tempo em que o MEI esteve ativo.
Isso significa que, por exemplo, se o empreendedor solicitar a baixa do MEI na metade do ano de sua atividade fiscal, sem pagar a última mensalidade, não é obrigatório pagar pelos meses futuros; contudo, é preciso quitar o mês em aberto.
O contador pode auxiliar o MEI a ter uma visão holística das “contas a pagar” ao governo, em termos de impostos, mas não é essencial para essa etapa. Se o próprio empreendedor tiver controle e conhecimento sobre os termos e os pagamentos, poderá efetuar a baixa sem ajuda externa.
Quanto tempo leva para fechar o MEI?
Enquanto micro, pequenas, médias e grandes empresas podem levar dias – ou meses – para terem as atividades encerradas, o MEI pode fazer isso em, literalmente, apenas alguns minutos. Acessando o Portal do Empreendedor, solicitando a baixa, preenchendo o formulário e quitando os débitos em aberto, o negócio estará formalmente encerrado.
O artigo 9o da LC-123 informa que a baixa do MEI ocorre independentemente da regularidade do empreendedor de suas obrigações tributárias. Isso significa que, mesmo que esteja devendo alguma parcela dos impostos desse modelo, o empreendedor não terá mais o CNPJ, apenas o débito em aberto.
Contudo, não deixe de regularizar essa situação, se for o caso, pois a baixa do registro não vai impedir a cobrança, por meios legais, das dívidas do empreendedor para com a Receita Federal. Penalidades, como multas ou impedimento de entrada em novas sociedades, poderão incidir ao MEI conforme se desenrola a questão dos débitos em aberto. Por isso, inclusive, é extremamente importante imprimir e guardar todos os documentos de quitação do registro de MEI.
Encerrando as atividades do MEI
Empreendedores, geralmente, abrem mão do MEI para migrar ao sistema de microempresas, que permitem faturamento anual maior que o limite de 81 mil reais. Isso ocorre quando os negócios estão em franco crescimento.
Acontece que uma outra situação também pode levar o MEI a pedir a quitação de seu CNPJ: o fechamento, definitivo, de sua empresa. Nesse caso, além de se preocupar em dar baixa no registro, é preciso saber o que fazer para encerrar as atividades de rotina.
Quando o MEI está enquadrado na categoria de serviços intangíveis, como edição de texto ou consultoria, o encerramento se dá de forma relativamente mais fácil: basta repassar o comunicado aos clientes e, dentro de um tempo pré-determinado pelo empreendedor, deixar, aos poucos, suas atividades.
Mas, quando os serviços são comerciais, com lojas e estoques, é indicado que se estabeleça um cronograma de encerramento para que o empreendedor não saia no prejuízo.
Não necessariamente, assim como não é obrigatório contratar um para fazer balancetes de suas atividades. Ele está dispensado da contabilidade formal, não precisa escriturar nenhum livro e só precisará recorrer a um contador, durante o encerramento do cadastro, se tiver dúvidas de como proceder, principalmente em caso de débitos em aberto.
Vale lembrar que a baixa da inscrição do MEI vai gerar uma Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, com a sigla de DASN-Simei. Esse documento comprova a extinção total do cadastro durante o tempo em que o MEI esteve ativo.
Anunciar descontos e promoções progressivas para essa finalidade é uma maneira inteligente de atrair clientes e mostrá-los o custo-benefício em comprar da sua loja. Uma ação de queima de estoque bem feita, e bem direcionada a pessoas realmente interessadas nela, pode durar poucos dias.
Outra possibilidade é passar o ponto, com toda a infraestrutura de escritório e/ou loja, bem como as mercadorias que lá estão. Nesse caso, o processo pode ser benéfico ao empreendedor por não ter que arcar com despesas de pagamento de contrato de locação, até o fim do período combinado. Além disso, não será necessário, a ele, ficar com possíveis maquinários que, fora do empreendimento, não fazem sentido aos negócios do empreendedor.
De qualquer forma, a melhor saída para encerrar as atividades do MEI é estudar meios de fazer isso sem arcar com prejuízos adicionais, principalmente se a empresa em questão tiver estoques de produtos, maquinários e aluguéis a pagar.
Como demitir o funcionário do MEI
O MEI tem direito a contratar um funcionário dentro de seu CNPJ para dar vazão às suas atividades. Portanto, quando o empreendedor dá baixa em seu registro, precisa dar baixa, também, à carteira de trabalho do colaborador.
Nesse quesito, não existem peculiaridades exclusivas do MEI em relação a outros modelos de gestão de funcionários: frente ao fechamento da empresa, é preciso dar ao trabalhador todos os benefícios garantidos por lei, inclusive para permitir que ele seja amparado pelo Estado enquanto busca se recolocar profissionalmente.
Caso o MEI esteja sendo extinto para a abertura de uma microempresa, onde o mesmo colaborador será realocado, ainda assim a baixa do registro envolve a demissão e recontratação da pessoa. Afinal, a extinção da empresa em questão, com CNPJ de MEI, decreta, por essência, a extinção do contrato de trabalho.
A baixa da carteira deve ser feita antes da baixa do MEI para evitar incongruências junto aos órgãos públicos. Por isso, em caso de demissão sem justa causa, lembre-se que o funcionário terá direito a aviso prévio, férias vencidas ou proporcionais e 13o proporcional, como em qualquer outra empresa, bem como liberação do FGTS e guias pertinentes para seguro-desemprego.
O MEI que encerrar as atividades com essas pendências pode sofrer sanções tributárias e ser impedido de entrar em novas sociedades até que quite todos os débitos com o colaborador em questão.
Tem mais alguma dúvida sobre como encerrar seu MEI ou microempresa? Conte com o Sebrae para fazer as escolhas certas com base nas etapas legais de finalização do negócio.