MEI Caminhoneiro: Guia essencial para o transportador autônomo

Como se tornar um MEI Caminhoneiro

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Publicado em 26/04/2023 | Atualizado em 26/04/2023

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Mei Caminhoneiro

O projeto MEI caminhoneiro ganhou vida há pouco tempo. Lei Complementar nº. 188/2021 que, entre outras coisas, criou uma categoria de microempreendedor individual (MEI), o denominado MEI Caminhoneiro.

A nova legislação traz uma série de benefícios para Transportadores Autônomos de Cargas de todo o país, como:

  • Simplificação da formalização empresarial.
  • Acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Possibilidade de emissão de Notas Fiscais (NFs).
  • Acesso a crédito.
  • Acesso a benefícios previdenciários.

Essa opção é interessante para diversos motoristas, afinal, é possível contar com uma série de vantagens relacionadas ao MEI. O pagamento de impostos ainda pode ser um entrave, porém, não chega a ser um valor alto para a categoria.

 

Enfim, justamente para falarmos um pouco mais sobre essa nova categoria de empreendedorismo, nós escrevemos o artigo a seguir. Por meio do nosso texto, será possível conferir a resposta para todas as principais dúvidas, além de outros dados extras. Confira!

O QUE É O PROJETO MEI CAMINHONEIRO?

O MEI caminhoneiro foi um projeto de Lei criado em 2021, pela Lei Complementar 188, e que entrou em vigência recentemente. Por meio dela, é possível que motoristas de caminhão passem a contar com os benefícios de se tornar um microempreendedor individual.

 

Essa mudança pode tirar milhares de caminhoneiros da informalidade e dar condições mais justas de trabalho para a sua atuação. Porém, para que isso aconteça, é necessário estar atento a alguns pontos básicos, além, é claro, de se cadastrar como MEI.

 

O projeto foi criado para evitar que muitos motoristas continuem trabalhando em condições informais. Isso porque, por conta das altas cargas tributárias cobradas para os profissionais da área, muitos preferiam continuar como autônomos.

Porém, com uma descida de valores, é possível fazer a regularização da atuação sem maiores dores de cabeça. No entanto, nem todo caminhoneiro que conta com CNPJ pode se enquadrar nesse grupo de MEIs.

 

É preciso que as atividades, no momento de realizar o cadastro, estejam todas voltadas para o transporte de cargas. Quem conta com outro tipo de atividade, não se enquadra no grupo de trabalhadores entendidos como MEIs caminhoneiros.

 

No mais, a categoria conta com algumas diferenças pontuais em relação aos microempreendedores de outras categorias. A seguir vamos falar sobre uma das principais, relacionadas ao faturamento anual de quem atua na profissão.

mulher caminhoneira

FATURAMENTO ANUAL

Sobre o MEI caminhoneiro, é importante citar que o teto de faturamento anual para a categoria é diferente. Isso porque, diferente de outras atividades, o transporte de cargas acaba contando com uma remuneração maior.

 

Por essa razão, continuar com o mesmo teto para a categoria, acabaria atrapalhando os caminhoneiros em sua atividade. Isso limitaria a sua atuação e, provavelmente, manteria muitos deles como trabalhadores informais.

Por esse motivo, o teto para o faturamento anual do caminheiro empreendedor é de R$ 251.600,00, valor muito maior do que o do MEI tradicional. Isso ajuda a tornar a questão tributária dos profissionais da área muito mais simples.

 

Apenas a título de comparação, podemos destacar que o teto para trabalhadores de outras categorias é de R$ 81.000,00 por ano, no momento atual. Porém, a tendência é que esse valor aumente em breve, segundo projetos governamentais.

 

Pode ser que novas mudanças em torno do teto de faturamento anual sejam implementadas, aumentando ainda mais o valor. Isso seria excelente para quem trabalha na área, afinal, é a possibilidade de lucrar mais e continuar sendo MEI.

VALOR DO DAS TAMBÉM É AFETADO

Para quem tem interesse em se tornar MEI, é sempre importante saber que é necessário pagar o DAS todos os meses. A sigla significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e é cobrado de todos os microempreendedores do país.

 

É por meio dessa cobrança que o Governo recolhe impostos dos trabalhadores, diferente do que acontece no regime CLT. O valor é baixo, e os descontos são bem menores do que os que existem para os trabalhadores de outros tipos de contrato.

 

Além disso, ele é fixo, cobrado igualmente para empreendedores de várias categorias. Porém, no caso do MEI caminhoneiro, o valor é diferente, pois o teto de faturamento anual da categoria também é diferenciado.

 

O DAS para o caminhoneiro é o equivalente a 12% do salário-mínimo que estiver vigente, além de um acréscimo de R$ 5,00 de ISS. No ano de 2022, por exemplo, com o salário-mínimo em R$ 1.212,00, o valor total do DAS seria de R$ 150,44, sendo R$ 145,44 do proporcional + R$ 5 do outro imposto.

 

A título de comparação, o valor cobrado para os MEIs de outras categorias é de apenas 5% em relação ao salário-mínimo. Ou seja, com o acréscimo de R$ 5,00 do ISS, o valor total do DAS pago pelos outros empreendedores é de R$ 60,50.

 

O DAS do caminhoneiro é mais caro por conta do seu faturamento, geralmente, mais alto do que o de outras categorias. Além disso, como já apresentamos, o teto para ganhos anuais é bem maior, outro motivo que colabora para um imposto um pouco maior.

 

No mais, ainda é válido destacar que o pagamento do DAS deve acontecer todos os meses, para evitar pendências desnecessárias. Além disso, ele garante diversos benefícios para o MEI caminhoneiro e outros, em geral, como veremos no próximo tópico.

homem caminhoneiro na estrada

BENEFÍCIOS PARA O CAMINHONEIRO MEI

Quem atua como MEI, no geral, tem uma série de benefícios, e eles também se estendem aos caminhoneiros. A criação desse projeto foi muito comemorada por parte da categoria, justamente por possibilitar que tais vantagens sejam aproveitadas.

 

No mais, são muitos os benefícios de se trabalhar como MEI caminhoneiro e, a seguir, nós vamos apresentar as principais entre todas elas. Confira!

Possibilidade de aposentadoria

O primeiro benefício de ser um MEI caminhoneiro, ou de qualquer outra categoria, é a possibilidade de se aposentar. Por meio do pagamento do DAS, a sua contribuição é contabilizada, e em alguns anos, a aposentadoria deve acontecer.

 

É importante destacar que a aposentadoria para essa categoria de trabalhadores só acontece por idade ou invalidez. Para qualquer outro método, o pagamento de impostos como MEI não é válido de qualquer forma.

 

Ou seja, se o MEI se envolver em algum acidente, que o impeça de continuar exercendo suas atividades, ele recebe o direito de se aposentar. Além disso, o método de idade também é ativo, e permite que os contribuintes também consigam desfrutar da aposentadoria.

 

No entanto, para que isso aconteça, é preciso que o homem tenha, no mínimo, 65 anos de idade, enquanto a mulher deve ter, no mínimo 62. Além disso, é necessário ter registrado ao menos 15 anos de contribuição durante sua trajetória como MEI.

 

No mais, como as regras de aposentadoria mudaram para todos, esse é o tempo mínimo para conseguir se aposentar de qualquer forma. Começar a realizar o pagamento do DAS quanto antes possível garante que você consiga usufruir disso na data correta.

homem com dinheiro e moedas

Afastamento com remuneração

Caso um trabalhador da categoria seja impedido de trabalhar, por motivos de saúde, é possível continuar com uma remuneração. O auxílio-doença é assegurado a todos os MEIs que façam o pagamento do DAS de maneira regular.

 

O valor varia de acordo com o trabalhador, já que corresponde a 91% da média salarial de cada contribuinte. Sendo assim, se um caminhoneiro tem um salário médio de R$ 3.000,00, o seu auxílio será pago no valor de R$ 2.730,00.

 

Ainda é importante destacar que, caso a média seja muito baixa, o colaborador passa a receber um salário-mínimo no lugar. O benefício nunca será menor que salário-mínimo vigente, o que garante certa segurança para a atuação dos caminhoneiros.

Salário-maternidade

Outro benefício interessante para quem é MEI é o salário-maternidade, que substitui a licença-maternidade dos trabalhadores CLT. Por meio dele, é possível contar com um valor extra no caso do trabalhador se tornar pai ou mãe.

 

No entanto, nem todos os MEIs caminhoneiros que se tornam pais ou mães podem contar com esse benefício. É preciso, antes, ter contribuído com o pagamento de, no mínimo, 10 parcelas do DAS, que, como já dissemos, é importantíssimo.

mulher grávida

Além disso, para que seja possível usufruir do salário-maternidade, sendo MEI, é necessário se enquadrar em algum dos casos abaixo, no caso das mulheres:

  • Solicitar o salário a partir do 28º dia antes do parto, ou após o nascimento, mediante apresentação da certidão de nascimento da criança.
  • Ao adotar uma criança, ele deve ter, no máximo, 12 anos de idade.
  • No caso de parto de natimorto, é preciso comprovar, por meio de uma certidão, que a criança nasceu assim.
  • No caso de aborto espontâneo, é necessário provar, por meio de laudo médico, que a situação aconteceu.

Já no caso dos homens, as situações em que o salário-maternidade é pago são as seguintes:

  • Ao adotar uma criança que deve ter, no máximo, 12 anos de idade.
  • Ao ter a guarda judicial de uma criança que deve ter, no máximo, 12 anos de idade.
  • No caso da morte da gestante.

No mais, é importante destacar que o valor do benefício é o mesmo de um salário-mínimo, ou seja, ele pode variar. No ano de 2022, por exemplo, ele seria de R$ 1.212,00, já no próximo, esse número, possivelmente, vai aumentar.

 

Além dessas informações, também é importante saber que o MEI caminhoneiro recebe esse benefício por 120 dias, não podendo ultrapassar esse período. No mais, para quem pretende se tornar pai ou mãe no futuro, é importante contar com esse auxílio.

previdência social

Previdência Social que também atende à família

A partir do momento em que um cadastro de MEI é criado, o trabalhador ganha cobertura previdenciária para poder se aposentar. O que muitos não sabem é que o benefício também se estende para os que dependem financeiramente do empreendedor ou empreendedora.

 

Mesmo que o pagamento de contribuição não aconteça durante muito tempo, o valor que foi pago anteriormente nunca se perde. Sendo assim, é possível contar o valor guardado para auxiliar em sua aposentadoria, tornando essa tarefa mais simples.

 

No mais, esse benefício também se estende aos seus familiares mais próximos, como é o caso de cônjuge, pais e filhos. Quando um caminhoneiro se torna empreendedor, toda a sua família passa a ser beneficiada por essa mudança.

Pensão por morte para os familiares do trabalhador

No caso de morte do trabalhador, é possível que a família seja beneficiada com uma pensão por conta disso. No entanto, para isso, o MEI precisa ter pago o DAS e nem todos os familiares podem receber o valor que será dado.

pensão

Os únicos parentes que podem ser contemplados por esse benefício são, em ordem de prioridade, os seguintes:

  • Filho menores de 21 anos, ou de qualquer idade, desde que  seja inválido. Além disso, companheiros ou cônjuges também podem contar com o benefício.
  • Pais.
  • Irmão que tenha menos de 21 anos, ou que seja inválido, independente da sua idade.

O período em que o pagamento é pago pode variar, afinal, a idade do MEI influencia nesse quesito. Segundo a tabela mais recente, o benefício é dado de acordo com os seguintes dados:

  • Empreendedor(a) com menos de 21 anos: pagamento durante 3 anos.
  • Empreendedor(a)  entre 21 e 26 anos: pagamento durante 6 anos.
  • Empreendedor(a) entre 27 e 29 anos: pagamento durante 10 anos.
  • Empreendedor(a) entre 30 e 40 anos: pagamento durante 15 anos.
  • Empreendedor(a) entre 41 e 43 anos: pagamento durante 20 anos.
  • Empreendedor(a) que tenha a partir de 44 anos: pagamento vitalício de pensão.

No mais, o benefício é excelente para garantir a segurança financeira dos dependentes do MEI, o que traz mais conforto para toda a família. Por mais que a situação seja de tristeza, ainda assim, é possível contar com o resguardo do seu núcleo familiar.

Auxílio-reclusão para os familiares do caminhoneiro

Ninguém quer ter que usar desse benefício, porém, ainda assim, caso seja necessário, saiba que sua família está assegurada no caso de reclusão. Caso o MEI seja preso, ou esteja em regime semiaberto, um valor é pago como pensão.

 

O pagamento é feito com base na mesma tabela utilizada para a pensão no caso de morte, ou seja, abarcam cônjuges, filhos, pais e até irmãos. O valor não é divulgado, porém, ainda assim, é um bom ponto para garantir a segurança financeira dos dependentes.

 

Em todo caso, esse benefício só pode ser aproveitado por aqueles que realizam o pagamento do DAS com frequência. Além disso, é preciso ter contribuído nos últimos 18 meses para garantir que o auxílio-reclusão seja pago.

homem preso
aquisição de automóvel

Aquisição de automóvel com desconto

Quem é MEI tem desconto ao adquirir um automóvel, graças ao desconto dado sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, chamado de ICMS. Por essa razão, ao comprar um carro, é possível contar com valores menores do que o habitual.

 

O valor do desconto não é fixo, porém, varia entre 2,5% e 30% do valor total da compra, dependendo de diversos fatores. Marca do carro, modelo, além de outros pontos, são levados em consideração no momento de dar o desconto desejado.

 

No mais, é sempre interessante realizar compras utilizando o CNPJ, pois o MEI tem descontos em diversos tipos de aquisições. Dessa forma, é possível gastar menos, enquanto se conta com todos os outros benefícios já listados aqui em nosso artigo.

 

No geral, esses são os principais benefícios da categoria, que, como vimos, são muitos. A seguir, vamos te ensinar a fazer a abertura do seu CNPJ para atuar na profissão, além de outras informações valiosas para os MEIs caminhoneiros, como pagamento para inscrição, entre outros dados essenciais.

COMO ABRIR UM CNPJ PARA SE TORNAR MEI

Agora que já conferimos algumas das informações mais importantes, chegou o momento de descobrirmos como abrir o CNPJ para se tornar um MEI caminhoneiro. O processo é simples e pode ser feito totalmente por meio da internet.

 

O primeiro passo para se cadastrar é acessar o Portal do Empreendedor, site governamental, criado para os empresários. Após isso, basta clicar em “Quero ser MEI=>MEI Caminhoneiro=> Formalize-se para começar o preenchimento de dados.

 

Para se cadastrar como MEI Caminhoneiro, caso ainda não tenha cadastro no Gov.br, precisará fazer um. Feito isso, as informações solicitadas no preenchimento são:

 

Identificação: Identidade, Órgão emissor, UF emissor, telefone para contato, telefone celular, e-mail, nome fantasia e capital social.

 

Regime de tributação: você deve marcar o de “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”.

 

Ocupação principal: aqui você deverá escolher uma entre as 4 opções a seguir:

  • Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional.
  • Transportador autônomo de carga – mudanças.
  • Transportador autônomo de carga – municipal.
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.

Nas opções secundárias, você poderá escolher uma ou todas, clicando em cima do nome de cada um e depois em “inserir”.

 

Forma de atuação: pode marcar a opção “Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes”.

 

Endereço comercial: preencher os dados solicitados.

 

Endereço residencial: preencher os dados solicitados.

 

Declarações: deverá marcar todos os campos:

  • Declaração de Desimpedimento.
  • Declaração de opção pelo Simples Nacional.
  • Declaração de Enquadramento como Microempresa(ME).
  • Declaração de Transportador Autônomo de Cargas.

Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento: deverá marcar todos os itens.

 

No mais, após o preenchimento das informações cadastrais, o seu CNPJ será gerado e você vai poder contar com todos os benefícios que o MEI caminhoneiro tem direito. O processo é rápido, e leva menos de 10 minutos para ser feito em sua totalidade.

homem motorista

É PRECISO PAGAR PARA REALIZAR O PROCESSO?

Muitos empreendedores ficam em dúvida sobre a necessidade de ter que pagar ou não para emitir um CNPJ. A resposta para essa questão é negativa, já que não é preciso fazer o pagamento de nenhum tipo de tarifa para isso.

 

Ou seja, o procedimento é totalmente gratuito e, como dissemos, pode ser feito rapidamente por meio da internet. Mesmo para quem não tem grande familiaridade para isso, ainda assim, não deve encontrar muitas dificuldades.

 

Caso alguma cobrança seja feita durante a abertura do CNPJ, certifique-se de estar acessando o site correto. O Portal do Empreendedor não exige dinheiro dos seus usuários nesse momento, por isso, é recomendado que não faça o pagamento.

 

No mais, a única cobrança que existe para o MEI caminhoneiro é o pagamento do DAS, já exposto aqui em nosso artigo. No momento da abertura, nada é cobrado, e a cobrança dos impostos só deve começar a existir no mês seguinte à criação do CNPJ.

TODOS OS CAMINHONEIROS PODEM SE TORNAR MEI?

Infelizmente, não é possível que todos os caminhoneiros atuem também como MEI. É preciso seguir alguns pré-requisitos para que seja possível ser enquadrado dessa forma e, por mais que não sejam muitas as regras, ainda assim, é necessário ficar atento.

 

Dessa forma, podemos destacar que, para trabalhar como MEI caminhoneiro, é necessário que o trabalhador se encaixe nos seguintes grupos:

  • Não administrar ou ser sócio de nenhuma outra empresa, de qualquer atividade profissional.
  • Não ter outro CNPJ ativo, independente da atividade realizada.
  • Não ter outra filial aberta em seu CNPJ.
  • Contar com apenas 1 funcionário entre seus colaboradores, sendo que ele deve receber um salário-mínimo, ou o piso de sua categoria de serviço.
  • Não receber valor maior do R$ 251.600,00 durante um ano de trabalho.

No mais, como podemos ver, as regras não são muitas, porém, podem deixar muitos caminhoneiros de fora. Aqueles que já se encontram em outras empresas, por exemplo, vão precisar abandoná-las para seguir com o plano de se tornar MEI.

 

No fim, é importante destacarmos que a criação dessa modalidade de trabalho não afeta em nada quem trabalha como CLT. Nenhuma mudança criada pelo MEI caminhoneiro afeta o funcionamento desse outro regime de trabalho.

AUTÔNOMO X MEI: O QUE VALE MAIS A PENA PARA O CAMINHONEIRO?

Muitos trabalhadores da área imaginam que ainda seja mais vantajoso trabalhar como autônomo, afinal, assim, não é preciso fazer o pagamento dos impostos. Porém, como vimos, o valor do DAS não chega a ser uma parcela realmente significativa.

 

Além disso, é necessário destacar que o caminhoneiro autônomo, por mais que conte com mercado, não é bem-visto pelas empresas. Isso porque, eles não têm permissão para fazer a emissão de nota fiscal, o que pode o restringir.

 

Isso porque, atualmente, quando uma empresa contrata alguém ou outra empresa, ela precisa de uma nota comprovando isso. Como o autônomo não tem permissão para fazer essa emissão, sua atuação acaba ficando limitada.

 

Esse tipo de prática não acontece com o MEI caminhoneiro, que pode utilizar os portais governamentais para emitir notas online. Isso já faz com que o seu campo de atuação seja significativamente maior do que o da outra modalidade de trabalho.

 

Além disso, a emissão de nota fiscal pode ser feita de maneira gratuita, desde que as ferramentas certas sejam utilizadas. O Sebrae São Paulo, por exemplo, conta com um software de atuação nacional, que realiza essa tarefa para os empreendedores. Clique aqui e conheça o emissor de Nota Fiscal, caso queira utilizar esses serviços para o seu MEI Caminhoneiro.

 

No mais, se um caminhoneiro está procurando por formas de contar com mais serviços disponíveis, o MEI Caminhoneiro é uma opção mais interessante. Além disso, é claro, temos os benefícios, já apresentados em nosso artigo, como outra vantagem interessante.

 

No fim, por contar com mais serviços disponíveis, um caminhoneiro que atua como MEI pode conseguir uma renda de R$ 7.000,00 todos os meses. Enquanto isso, por conta de um campo de atuação menor, o autônomo deve conseguir cerca de R$ 5.011,00.

caminhão na estrada

POR QUE O CAMINHONEIRO DEVE SE TORNAR MEI?

No geral, já vimos como o MEI caminhoneiro funciona, como se tornar um, além dos impostos que são cobrados. Além disso, conferimos os benefícios, os pré-requisitos para fazer parte da categoria, além de outras informações sobre o trabalho.

 

Mas afinal, por que um caminhoneiro deve se tornar MEI, já que isso não traria uma mudança para a sua atuação de fato? A resposta para isso está em todo o nosso artigo, com os benefícios e a breve comparação que fizemos em relação aos autônomos.

 

De maneira resumida, podemos dizer que as vantagens de ser MEI, garantem mais segurança para a atuação do caminhoneiro. E esses benefícios vão muito além do simples trabalho realizado por esses trabalhadores.

 

No caso de afastamento, ou ainda de um acidente, é possível continuar com renda, o que impede que o trabalhador e sua família tenham qualquer tipo de prejuízo. Além disso, a família também é resguardada no caso de morte do MEI Caminhoneiro.

 

Além disso, é possível fazer a emissão de nota fiscal quando se trabalha de maneira regularizada. Como já dissemos, isso aumenta o campo de atuação do caminhoneiro, que pode prestar serviços para um número maior de empresas.

 

No mais, tornar-se um MEI Caminhoneiro pode ajudar a alavancar a carreira de muitos trabalhadores da área, além, é claro, de trazer mais segurança. No fim, é importante que o empresário garanta que vai poder contar com todas as vantagens da categoria.

Nosso artigo termina aqui, e esperamos que tenha gostado de nos acompanhar nessa jornada. Se precisar de qualquer direcionamento em relação ao seu negócio, ou quiser mais informações, não deixe de entrar em contato com o SEBRAE, o maior serviço de apoio aos pequenos empreendedores do nosso país!

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MEI Caminhoeiro
O MEI Caminhoneiro é uma realidade que foi alterada com a publicação da Lei Complementar nº 188/2021, que dá permissão para que caminhoneiros se tornem MEI.