MPE: O que é e o que preciso saber para formalizar a minha empresa

Aspectos legais para a formalização de uma MPE

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Publicado em 02/06/2020 | Atualizado em 22/11/2021

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Pessoas em reunião no escritório

A padaria perto de casa, o ateliê de costura na esquina e até mesmo a barbearia que você passa em frente toda semana, são apenas alguns exemplos de MPE's.  Elas são as Micro e Pequenas Empresas, responsáveis por mais da metade da mão de obra formal contratada em todo o país.

A formalização da sua empresa é o primeiro passo para o início das suas atividades empresariais, mas é preciso estar atento para realizar corretamente todas as inscrições, licenças e alvarás necessários. Mesmo após ter em mãos o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e estar inscrito na Previdência Social, há uma série de licenças, registros e alvarás municipais e estaduais que são necessários para a autorização do funcionamento de uma empresa.

O planejamento é fundamental para que você se torne um empreendedor de sucesso. É importante organizar as informações obtidas para que o processo de abertura da sua empresa ocorra sem sustos e imprevistos que possam prejudicar o início das atividades ou surgimentos de novas despesas.

 

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE UMA MICROEMPRESA E UMA EMPRESA DE PEQUENO PORTE?

São consideradas MPE, sociedade empresária, sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados que possuam receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Se a receita bruta anual for superior a R$360.000,00 e igual ou inferior é R$4.800.000,00, ela será então enquadrada como Empresa de Pequeno Porte.

Outra forma de diferenciar a Micro e Pequena Empresa é pelo número de funcionários. Assim, aquelas que empregam até 09 colaboradores em caso de comércio e serviços ou até 19 em setores industriais ou de construção, são consideradas Microempresas. Já aquelas que empregam entre 10 a 49 pessoas (em caso de comércio e serviço), de 20 a 99 pessoas (em caso de indústria) e empresas de construção, são denominadas Pequenas Empresas.

 

ALGUNS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR UMA MICROEMPRESA OU UMA EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Os documentos necessários para abrir uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno porte são:

   RG;

   CPF;

   Comprovante de Residência;

   Título de Eleitor;

   Comprovante do ponto comercial, se diferente da sua residência;

   Última Declaração de Imposto de Renda;

   Nome Fantasia da Empresa;

   Atividades que serão exercidas pela empresa.

Com os itens acima em mãos, faça o registro de empresário individual e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) na junta comercial de seu município, através do preenchimento do requerimento (alguns municípios disponibilizam esse requerimento online). Ao terminar de preencher o requerimento, tenha certeza de conferir os códigos e informações contidos, e então transmita esse requerimento a Junta Comercial de sua região.

Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, faça a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Se a empresa exercer atividade de serviços, providencie a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Solicite a prefeitura o Alvará de Funcionamento. Faça a inscrição no FGTS (Caixa Econômica Federal). E mãos na massa!

 

ALGUMAS PERGUNTAS QUE VOCÊ DEVE TER FEITO NO MOMENTO DA DECISÃO SOBRE EMPREENDER

 

1- Estarei contribuindo para a Previdência Social ao me tornar empresário? Quais os benefícios?

Por motivos variados, muitas vezes empresários colocam em segundo plano a sua contribuição com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Apesar de muitos não saberem, ela é obrigatória e poderá ser fiscalizada pela Receita Federal.

 

2- O que é Contrato Social e como fazer?

O contrato social é o documento que define as participações de capital de cada um dos sócios do empreendimento, bem como as atividades da empresa e seu funcionamento (modelo tributário, participação dos sócios etc.). As microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura de um advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

 

3- O que é, quando e onde deverei providenciar a inscrição municipal para minha empresa?

A Inscrição Municipal é o que permitirá a emissão de notas fiscais e obtenção de certidões negativas. A inscrição pode ser feita na Secretaria da Fazenda da sua cidade e é obrigatória a todas as pessoas jurídicas estabelecidas no país cujas atividades incidam tributos municipais, estendendo-se a órgãos da administração pública, empresas individuais, condomínios, associações, sindicatos e cartórios.

 

4- O que é CNPJ?

CNPJ é a sigla de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Trata-se de um documento básico de identificação que toda empresa precisa ter antes mesmo de iniciar suas atividades. O registro é emitido pela Receita Federal, que é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil.

 

5-  O que é a Inscrição Estadual?

Para as empresas que trabalham com a produção de bens e/ou com venda de mercadorias é necessário o registro na Secretaria Estadual da Fazenda, a chamada Inscrição Estadual.

Ela é obrigatória para os setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 

6- O Alvará do Corpo de Bombeiros é obrigatório para abrir a minha empresa?

De acordo com o Decreto nº 46.076 de 31 de agosto de 2001 toda empresa é obrigada a ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Toda e qualquer empresa que funcione sem o AVCB ou com o mesmo vencido, será considerada irregular.

 

7- Como obter o Alvará de funcionamento?

Para o Alvará, você precisará comprovar na prefeitura da sua cidade que reúne todas as condições exigidas por lei para exercer a atividade de sua empresa. Essas condições poderão variar de acordo com o município, estado e ramo de atividade da empresa. Antes de requerê-lo, e, até mesmo de realizar a inscrição na Junta Comercial, você deverá fazer uma consulta prévia na prefeitura de sua cidade, para verificar se a atividade empresarial escolhida por você pode ser exercida no local onde pretende instalar a sua empresa.

Para a maioria das empresas, são solicitados os documentos:

?Formulário próprio da prefeitura;

?Consulta prévia de endereço aprovada;

?Cópia do CNPJ;

?Cópia do Contrato Social;

?Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

 

8- Que outras licenças devo requerer dependendo da atividade da minha empresa?

Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:

?Licença ambiental: Obtida em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente e no IBAMA. Geralmente é exigida de empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados, atividade agropecuárias;

?Licença sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos;

?Vistoria de cumprimento das normas de segurança: É realizada pelo Corpo de Bombeiros e praticamente todas as empresas estão sujeitas.

9- Que obrigações devo cumprir como empresário após formalizar a minha empresa?

✔   Solicitar autorização para emissão de notas fiscais;

✔   Escolher o regime tributário;

✔   Processar a folha de pagamento;

✔   Elaborar a escrituração contábil se não for MEI;

✔  Entregar as declarações exigidas pela Receita Federal, as Secretarias do seu Estado e do seu Município.

 

10- Que impostos e taxas sou obrigado a pagar?

As empresas que faturam até R$3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional, uma modalidade que reúne em uma guia única o recolhimento de seis tributos federais, um estadual e um municipal, são eles:

IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (federal);

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (federal);

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (federal);

?COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal);

PIS/PASEP - Programa de Integração Social

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (federal);

INSS - Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (federal);

ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (estadual);

ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (municipal).

 

11- Como e quando declarar o faturamento da minha empresa?

A declaração deve ser feita de forma completa e sem omissões relevantes. Na prestação de contas deve ser levado em consideração o ano-base, isto é, a declaração realizada em 2020 é referente ao ano fiscal de 2019. Coincidindo com o calendário civil, o ano fiscal começa em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

 

12- Devo contratar um contador para registrar minha empresa?

Todas as empresas precisam do acompanhamento e contabilização de sua movimentação por um contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Mas, é preciso compreender que não necessariamente você precisará contratar um profissional que atuará dentro de sua empresa. É possível a contratação de uma assessoria contábil, que fornecerá todos os serviços de um contador de forma terceirizada.

13- Posso abrir minha empresa pela internet?

Apenas para quem está começando e fatura até R$ 81 mil ao ano, e pretende fazer o registro como Microempreendedor Individual (MEI) é possível fazer o cadastro pela internet.

 

14- O que é consulta de viabilidade na constituição de empresas?

O processo de legalização de empresas é iniciado pelo Pedido de Viabilidade, que é um serviço eletrônico de consulta prévia integrado a Junta Comercial do Estado. Trata-se de uma pesquisa antecipada nos registros da junta sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial que a sua empresa pretende usar.

 

15- O que é o documento básico de entrada?

Antes que o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - seja fornecido pelo governo, os interessados precisam passar por um processo de inscrição e aprovação, preenchendo um documento com informações específicas, o DBE - Documento Básico de Entrada. Trata-se do principal documento para realizar a inscrição, alteração, baixa da inscrição, restabelecimento, declaração de nulidade do cadastro ou obter informações sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

16- Como as empresas podem ser classificadas e como isso influencia nos negócios?

As empresas podem ser classificadas de acordo com o ramo, setor, natureza jurídica e porte.

Ramo:

✔️Comercial, se você comercializar algum tipo de produto;

✔️Industrial, se produzir algum tipo de produto, como bebidas, roupas, mobiliário ou qualquer outro;

✔️Rural, se estiver estabelecida na zona rural, como indústrias que trabalham na plantação de frutas;

✔️Prestação de serviços, se oferece algum tipo de serviço, como escolas.

 

Setores:

✔️Setor Primário que compreende a agricultura, a pecuária, exploração de recursos naturais;

✔️Setor Secundário abrange a indústria e toda atividade relacionada à transformação de bens;

✔️Setor Terciário: compreende os serviços, o comércio, atividades financeiras (bancos), atividade de transporte, de comunicações, de ensino, de atendimento médico etc.

 

Natureza Jurídica:

✔️Autônomo: É o profissional liberal que não caracterize atividade própria de empresário;

✔️MEI: Considera-se Microempreendedor Individual - que fature até R$81.000,00 ao ano e seja optante pelo Simples Nacional;

✔️Empresário Individual: Se você é um profissional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sem sócios, você é um Empresário Individual. Mas isto não te impedirá de ter funcionários e poderá até mesmo ter filiais;

✔️Sociedade Empresária: Caso você opte por abrir a sua empresa em conjunto com mais pessoas, tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeito a registro, devendo inscrever-se na Junta Comercial Estadual;

✔️Sociedade Simples: Já se você faz parte de um grupo de pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, estará constituindo uma Sociedade Simples.

 

Porte:

Para indústria

✔️Microempresa - No máximo 19 colaboradores;

✔️Pequena Empresa - De 20 a 99 funcionários;

✔️Média Empresa - De 100 a no máximo 499 funcionários;

✔️Grande Empresa - A partir de 500 funcionários.

 

Para prestadores de serviços ou Comércios

✔️Microempresa - No máximo nove funcionários;

✔️Pequena Empresa - De 10 até no máximo 49 colaboradores;

 

Por rendimento:

Tal segmentação segue os critérios da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Resumidamente, os pequenos negócios são divididos da seguinte maneira:

✔️Microempreendedor Individual (MEI) - Faturamento anual até R$ 81 mil;

✔️Microempresa (ME) - Faturamento anual até R$ 360 mil;

✔️Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

✔️Pequeno Produtor Rural (PPR) - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

 

ABRI MINHA EMPRESA, E AGORA? 

A primeira atitude é credite em você:

  1. Ter segurança das suas capacidades;
  2. Entender os seus pontos fortes e fracos o ajudarão a se manter de pé no competitivo ramo dos negócios;
  3. Buscar orientação sempre que necessário não te torna fraco ou dependente, mas um empreendedor informações para tomar decisões mais assertivas.

Conheça seu produto:

  • Estar atento a avaliação do público;
  • Analisar e adaptar-se ao mercado é sempre necessário;
  • Examinar sempre se existe a possibilidade da criação de versões mais acessíveis;
  • Examinar a possibilidade de novas versões ou ampliar o mix de oferta, como sabores diferentes, estampas novas ou se um novo tipo de serviço é do interesse do público-alvo;

Estas devem ser suas constantes inquietações.

E, por fim, tenha em mente que o lucro é o objetivo do sucesso empresarial, e a satisfação dos seus clientes é o verdadeiro medidor de sucesso!

Ter um negócio próprio é o sonho de muitos que desejam iniciar a carreira como empreendedor. Mas, não é só de sonho que se faz um empreendedor.  Um empreendedor precisa tomar uma série de decisões até que sua empresa esteja pronta para começar as suas atividades. Essas decisões envolvem aspectos do negócio em si e sobre a sua formalização junto aos órgãos competentes.

Conte com o Sebrae para te ajudar nesta importante jornada!

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